Regimento Interno

O regimento interno da APCE/BA está disponível para consulta.

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Regimento Interno Sede Social Ivan Lantyer

 

A Diretoria Executiva da APCEF/BA, considerando:

O funcionamento da Sede Social situada à Estrada do Coco KM 09, Camaçari/Ba;

 

Considerando as sedes existentes em cidades do interior do Estado;

 

Que o patrimônio em nome da APCEF/BA deve ser defendido com extremo zelo e carinho, a fim de assegurar sua perenidade para o gozo por parte dos associados;

 

Que a instalação de Sedes tem como objetivo primordial, realizar em caráter permanente, assistência aos associados e dependentes num clima da mais perfeita harmonia;

 

Considerando finalmente que para êxito na Administração da APCEF/BA e para manter um clima de irmandade entre os associados, torna-se imprescindível o estabelecimento de normas reguladoras do uso do referido complexo “sócio-desportivo-cultural” por parte dos associados, para impedir a prática de abusos e fazer a defesa sem transigência, aprovou o seguinte Regimento Interno:

 
  

1. DOS OBJETIVOS:

 

1.1 O presente Regimento Interno tem por objetivo, estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como regulamentar atribuições e regulamentar o uso e o gozo de todos os bens e serviços da APCEF/BA, postos à disposição dos sócios, seus dependentes e convidados.

 

1.2 Traçar Diretrizes que possam melhorar a organização administrativa da APCEF/BA.

 

2. DA SEDE SOCIAL 

A sede social para efeito do presente Regimento, compreende as seguintes áreas:

 

2.1 PORTARIA

A portaria compreende o adentramento de associados, dependentes e convidados na sede Social, e fica assim regulamentada:

 

2.1.1 A portaria funcionará mediante controle efetuado por pessoa designada nos seguintes horários das 08:00 às 17:00h:

 

2.1.2 Mediante identificação, terão acesso à Sede Social, todos os sócios efetivos, usuários azul, usuários contribuinte adimplentes e seus dependentes em pleno gozo dos seus direitos, conforme determina o estatuto em vigor;

 

2.1.3 Deverá haver na portaria relação atualizada com o nome de todos os sócios titulares;

 

2.1.4 Os convidados de associados, quando acompanhados por estes ou munidos de convites expedidos pela Diretoria, mediante identificação;

 

2.1.5 Os Sócios das APCEF de outros estados, desde que identificados como tais;

 

2.1.6 Quando da realização de eventos em dias e horários diferentes dos acima estabelecidos, seu funcionamento será previamente discutido e autorizado pela Diretoria Executiva.

 

2.2 PARQUE AQUÁTICO

 

2.2.1 O Parque Aquático é formado pela piscina para adultos e piscina infantil.

 

2.2.2 Para o acesso ao parque aquático é obrigatória a apresentação de identificação social.

 

2.2.3 O horário de funcionamento do Parque Aquático será das 09h às 16h30, podendo ser flexibilizado pelo Diretor de plantão de acordo com as necessidades.

 

2.2.4 As segundas-feiras serão reservadas preferencialmente para limpeza e manutenção do parque aquático.

 

2.2.5 É obrigatório o banho de chuveiro antes de adentrar a(s) piscina(s);

 

2.2.6 Não será permitido o uso de óleos ou loções bronzeadoras pelos usuários das piscinas;

 

2.2.7 Só será permitido o uso das piscinas às pessoas que estiverem com trajes apropriados para banho, de tecido sintético;

 

2.2.8 Não será permitida a entrada de pessoas portando utensílios, tais como: garrafas, copos, e alimentos em geral;

 

2.2.9 Na piscina para adultos só será permitida a entrada de menores de 12 anos, desacompanhados, com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, não cabendo a APCEF/BA quaisquer responsabilidades por algum dano causado ao menor;

 

2.2.10 É expressamente proibida a entrada de adultos na piscina infantil;

 

2.2.11 Não será permitido o acesso à piscina sem a presença de um responsável;


  

2.3 CONJUNTO ESPORTIVO

O Conjunto Esportivo é composto pelos Campos de Futebol, Quadras de Tênis, Quadras de Areia e Salão de Jogos, destina-se aos sócios e dependentes, e também podem ser locados à terceiros.

 

Não é de responsabilidade da APCEF/BA a realização de exame médico antes da pratica esportiva e sim de todos os usuários.

 

2.3.1 CAMPO DE FUTEBOL

 

2.3.1.1 Só será permitido o acesso ao Campo de Futebol de pessoas com chuteiras adequadas, sendo vedado o uso de chuteira de trava de ferro ou alumínio nos dias e horários definidos;

 

2.3.1.2 Os sócios (e/ou dependentes) no gozo de seus direitos, terão prioridade no uso dos equipamentos da Associação, porém, o campo também pode ser locado à terceiros.

 

2.3.1.3 A utilização do Campo de Futebol por terceiros, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de manutenção por mês ou dia de utilização, mediante celebração de contrato. Esta taxa poderá ser variável por decisão de diretoria.

 

2.3.1.4 A taxa estipulada no item 2.3.1.3 poderá ser dispensada excepcionalmente, quando em convênios mantidos com empresas ou entidades, havendo interesse da APCEF/BA;

 

2.3.1.5 Quando da realização de campeonatos, deverá ser observado o regulamento da competição para permissão da entrada no campo;

 

2.3.1.6 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso dos campos.


  

2.3.2 QUADRA DE TÊNIS

 

2.3.2.1 A Quadra de Tênis é destinada ao uso dos associados adimplentes e dependentes;

 

2.3.2.2 As regras das partidas e condutas seguirão o modelo adotado pela Confederação Brasileira de Tênis;

 

2.3.2.3 Só será permitido o acesso à Quadra de Tênis, pessoas com calçados adequados;

 

2.3.2.4 O acesso de convidados à Quadra de Tênis, só será permitido acompanhado do sócio que os convidou;

 

2.3.2.5 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso das quadras.

 

2.3.4 QUADRA DE VOLEY DE AREIA

 

A utilização da Quadra de Areia será mediante solicitação à APCEF/BA e por ordem de solicitação, não cabendo utilização sem a devida solicitação.

 

2.3.4.1 Os atletas em fase de preparação para competições representando a APCEF, mediante cronograma, terão prioridade no uso das quadras.

 

2.3.5 SALA DE JOGOS

 

2.3.5.1 Só é permitida a entrada no Salão de Sinuca, de maiores de dezoito anos;

 

2.3.5.2 Não é permitido o uso da Sinuca por empregados ou prestadores de Serviços da APCEF/BA, salvo quando estiverem como convidados;

 

2.3.5.3 Durante os sábados, domingos e feriados, o material de jogo deverá ser retirado e devolvido no caixa do clube, mediante apresentação da carteira social ou identidade e assinatura de protocolo, nos horários convencionados para funcionamento;

 

2.4 BAR E RESTAURANTE

 

O Bar e Restaurante funcionará de terça à Domingo das 09h às 17h horas e nas datas festivas especiais, pré agendadas e divulgadas antecipadamente:

 

2.4.1 Em eventos com horários diferentes do acima, o horário será estabelecido pelo Diretor de Sede conforme a necessidade, com prévia comunicação;

 

2.4.2No atendimento efetuado por garçons é cobrada taxa de serviço (10%) sobre o valor do consumo, sendo opcional o pagamento;

 

2.4.3 Os preços do cardápio vigente deverão ser aprovados pela Diretoria Executiva, podendo sofrer alteração pelos diretores liberados;

 

2.4.4 O Diretor de Sede deverá acompanhar a manutenção das dependências do clube, periodicamente, podendo recorrer a empresa especializada sempre que necessário;

 

2.4.6 É proibida a circulação de associados e/ou convidados ou qualquer pessoa não autorizada na cozinha do bar/restaurante;

 

2.4.7 Não é permitido o acesso de bebidas e comidas nas dependências da APCEF/BA, em casos excepcionais será permitido mediante autorização da diretoria.


  

2.5 APARTAMENTOS

 

2.5.1 Os sócios adimplentes poderão utilizar os apartamentos desde que até 48 (quarenta e oito) horas antes não haja reserva;

 

2.5.2 O período máximo de utilização será de quinze dias consecutivos, salvo disponibilidade;

 

2.5.3 As reservas para utilização dos alojamentos poderão ser feitas no máximo com 30 (trinta) dias de antecedência, através do e-mail reservas@apcefba.org.br, ou através dos telefones (71) 3671-1335 / 3321-4481, das segundas às sextas-feiras no período das 08h às 17h;

 

2.5.4 As reservas só serão confirmadas mediante o pagamento de 50% das diárias; (crédito na conta CAIXA nº2022.003.00000580-0);

 

2.5.5 Acesso aos apartamentos mediante identificação e registro na portaria;

 

2.5.6 Ao receber a chave do apartamento, o associado deverá conferir e assinar o termo de responsabilidade pelo que nele contiver e prestar contas no ato da entrega das chaves;

 

2.5.7 Manter em perfeita ordem e asseio o apartamento em utilização, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos objetos integrantes do mesmo;

 

2.5.8 Nos casos de desistência nas reservas não haverá restituição do valor pago, podendo o valor ser convertido em crédito para nova reserva (exceto nos casos de doença e destacamento CAIXA, mediante comprovação).


  

2.6 CHURRASQUEIRAS

 

2.6.1 Horário de funcionamento das churrasqueiras: das 09h às 16h30.

 

2.6.2 A utilização de churrasqueira é privativa dos associados adimplentes e dependentes;

 

2.6.3 A utilização por convidados, só será permitida, com autorização da Diretoria Executiva ou com a presença do associado responsável pelo(s) convidado(s), podendo ser cobrada uma taxa;

 

2.6.4 Os sócios devem fazer reservas pelo telefone (71)3671-1335 no horário das 08:00 às 17:00 das segundas às sextas-feiras, isento de taxas, podendo trazer comidas.

As bebidas deverão ser adquiridas no Clube;

 

2.6.5 Fica proibido o acesso com comidas nas dependências da APCEF, exceto nas churrasqueiras, mediante reserva antecipada;

 

Veja as facilidades e comodidade de contratar junto ao restaurante o serviço de churrasco completo.

 

2.7 PARQUE INFANTIL e ESPAÇO KIDS

 

2.7.1 O Parque infantil/Espaço Kids é destinado ao lazer das crianças, cabendo aos pais ou responsáveis orientar e acompanhar de forma a evitar acidentes;

 

2.7.2 O espaço Kids é destinado ao uso por crianças até 10 (dez) anos de idade (altura máxima de 1,30m), sob responsabilidade dos pais e acompanhamento por animadora aos finais de semana;

 

2.7.3 A responsabilidade pelas crianças no parque será dos pais ou responsáveis, que deverão acompanhar de perto os menores em suas atividades.

 

2.7.4 Não é permitido nenhum tipo de animal nos espaços destinados às crianças, parque infantil e espaço kids.

 

3. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

 

3.1 Serão permitidos os pets nas seguintes condições:

  • A APCEF/BA autoriza a entrada e circulação, apenas no local reservado, de cães de pequeno e médio porte. Eles precisam estar na guia. 
  • Gatos, coelhos, aves e outros animais domésticos também podem entrar na associação dentro de suas caixas ou bolsas de transporte. 
  • Não é permitida a entrada de cães de raças de guarda como: akita, american pit bull terrier, american staffordshire terrier, doberman, dogo argentino, dogo alemão, fila brasileiro, pastor-alemão, pastor-belga de malinois, rhodesian ridgeback e rottweiler. 
  • Os cães guia são permitidos.
  • Também não é autorizado o ingresso nos espaços de jogos, piscinas e parques infantis.
 

4. DAS SEDES DO INTERIOR

 

4.1 As Sedes do Interior serão dirigidas por coordenadores(sócios) membros da Diretoria ou por ela designado(s);

 

4.2 Cada Sede terá um mínimo de 01 (um) diretor;

 

4.3 Após a eleição da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo elaborará Regimento Interno Específico para cada Sede. (Caso não haja Regimento Interno específico, será adotado o Regimento da Sede de Salvador).

 
 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1 As dependências da APCEF possuem som ambiente, sendo proibido a utilização de outros equipamentos de som, para não perturbar demais sócios. (As festas patrocinadas pela APCEF não se enquadram nesta determinação). Quando da locação do espaço para evento, o som deverá ser moderado, mediante acordado em contrato.

 

5.2 É de responsabilidade do sócio titular todos e quaisquer atos praticados por seus convidados.

 

5.3 É dever do associado, cumprir, fazer respeitar e fiscalizar a observância dos disposto neste regimento;

 

5.4 Para facilitar a comunicação, disponibilizamos na portaria para uso dos sócios, dependentes e funcionários da APCEF, livro para registro de sugestões e ocorrências.

 

4.5 A sede Social funciona diariamente das 08:00 às 17:00h, exceto segunda feira, quando é fechado para atendimento a público, associado ou não;

 

Parágrafo 1º. A Diretoria poderá em situação especial, modificar esses horários.

 

4.6 A obrigatoriedade de cumprimento das normas deste Regimento, será absoluta por parte dos associados, dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

 

4.7 Os casos omissos neste Regimento Interno, serão julgados e decididos pelo Conselho Deliberativo.

 

5. DAS PENALIDADES

5.1  O não cumprimentos nas regras aqui definidas implica na aplicação das penalidades do Estatuto da APCEF/BA.

Clique no link abaixo e conheça o Estatuto da APCEF/BA.

https://apcefba.org.br/portal/apcef-ba-portal/sobre-a-apcef/estatuto/