30/09/2026 14:57

TST encerra greve da Caixa e define regras que vão valer para os empregados até 2028

tst.jpeg

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, nesta terça-feira (29), o julgamento do dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus empregados. Com a decisão, a greve foi encerrada e o retorno ao trabalho ocorre a partir desta quarta-feira, 30 de setembro. O Tribunal considerou o movimento não abusivo.

A sentença normativa passa a regular as relações específicas de trabalho na Caixa até 31 de agosto de 2028, tomando como referência direitos e regras já previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026. Entre os principais pontos estão o reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real, a manutenção das regras anteriores para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a preservação de diversas cláusulas econômicas e sociais.

Saúde Caixa mantém teto de 6,5%

Um dos pontos de maior interesse para empregados, aposentados e pensionistas é o Saúde Caixa.

O TST manteve como referência as regras do ACT anterior. Com isso, a participação financeira da Caixa continua limitada a 6,5% da folha de pagamento, enquanto a contribuição mensal do titular permanece em 3,5% da remuneração-base e o limite das contribuições do grupo familiar segue em 7% da remuneração do titular.

A decisão também determina a aplicação do índice correspondente ao INPC mais 0,6%, de 4,6%, aos valores monetários previstos no plano. Isso não significa que a contribuição mensal do titular passará de 3,5% para 4,6%. As alíquotas permanecem as mesmas.

A reivindicação das entidades de retorno ao modelo 70/30 sem a incidência do teto de 6,5% não foi acolhida pelo Tribunal. Também não foram incorporadas à sentença condições que chegaram a ser discutidas durante as negociações, como a elevação do teto de participação da Caixa para 9% da folha e a possibilidade de o banco assumir o déficit do Saúde Caixa de 2026.

Por isso, é importante diferenciar o que chegou a ser construído durante a negociação coletiva daquilo que efetivamente passou a valer com a decisão judicial.

E o déficit do Saúde Caixa?

A sentença mantém a sistemática prevista no ACT 2024/2026.

Caso o plano encerre o exercício com déficit, primeiro deverão ser utilizadas as reservas existentes. Se esses recursos não forem suficientes, o saldo remanescente poderá ser dividido entre os beneficiários titulares, proporcionalmente às mensalidades, com discussão prévia com as entidades representativas antes da implementação de eventual cobrança extraordinária.

Dias de greve não serão descontados

Outro ponto definido no julgamento diz respeito aos 14 dias úteis de paralisação.

Embora o voto apresentado inicialmente previsse desconto dos dias parados, durante a sessão foi estabelecida a possibilidade de compensação em até 180 dias, sem desconto salarial para quem realizar a reposição.

Com a determinação do TST, a greve chega ao fim e os empregados da Caixa retomam normalmente suas atividades a partir desta quarta-feira (30).

PLR e demais direitos

A Participação nos Lucros e Resultados também terá como referência as regras já existentes no ACT 2024/2026, com os ajustes necessários de datas e períodos de apuração. Mudanças apresentadas pela Caixa no decorrer do dissídio não foram incorporadas à sentença normativa.

A decisão terá vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.

Para a APCEF Bahia, acompanhar os desdobramentos do dissídio é fundamental, especialmente diante dos impactos da decisão sobre temas que atingem diretamente empregados, aposentados e pensionistas, como o Saúde Caixa, a remuneração e os direitos construídos ao longo das negociações coletivas.

A entidade seguirá acompanhando os próximos encaminhamentos e mantendo seus associados informados sobre os efeitos da sentença e as pautas de interesse do pessoal da Caixa.

Compartilhe