28/09/2012 09:18
TST decide que trabalhador em sobreaviso por celular deverá receber adicional
Na última sexta-feira, 14, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou a jurisprudência com nova redação da Súmula 428, o qual anunciou novo procedimento ao regime de sobreaviso. Prevalece, agora, o entendimento de que o trabalhador que estiver fora do local de trabalho e da jornada regular, embora permanecendo em sobreaviso através de algum aparelho de comunicação – como o celular – tem direito a receber pagamento adicional ou hora extra.
A medida, segundo o TST, vale para casos como escalas de plantão.
Essa decisão já está em vigor e vale para trabalhador que, à distância, fica submetido a controle patronal por meio de telefones (celular ou fixo) e e-mails, além de outros meios de comunicação informatizados, aguardando ser chamado a qualquer momento para o serviço durante seu período de descanso. O adicional a ser pago corresponderá a um terço da hora normal.
Comunicação APCEF/BA