17/02/2017 11:37

Entrevista: adesão ao PDVE exige reflexão

undefined

O Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário causa dúvidas entre os empregados da Caixa desde que foi anunciado, no dia 6 de fevereiro. E não é para menos, já que existem pontos importantes a serem esclarecidos, como a questão do Saúde Caixa e da Funcef.  Para ajudar os associados da APCEF/BA nesta decisão,  o advogado Arnaldo Costa Júnior deu esta entrevista e se colocou à disposição para atendimento pessoal em seu escritório.  A adesão é até 24 de fevereiro.

 

Que pontos devem ser considerados pelos empregados que são alvo do Plano na hora de decidir ou não pela adesão?

ACJ:A extinção de um contrato de trabalho é sempre uma decisão extremamente pessoal e que envolve não só aspectos financeiros, mas também aspectos emocionais, psicológicos e familiares. Como advogado da APCEF/BA, acredito que seja importante alertar os associados para três questões principais deste PDVE: a primeira é sobre benefícios como Saúde Caixa, tícket alimentação e os previdenciários - INSS e FUNCEF, a segunda é sobre a cláusula de renúncia a direitos relacionados ao contrato de trabalho (presentes, futuros e passados), e, por fim, a necessidade da Caixa de promover a despedida de 10.000 Empregados mediante adesão ao Plano.

Qual a proposta da Caixa em relação aos benefícios?

ACJ: Para alguns, aderir ao Plano significará custear o Saúde Caixa de forma integral após 24 meses da demissão. É importante saber o impacto deste custo no orçamento familiar. Em relação ao tíquete alimentação, a Caixa abriu a possibilidade de acordos extrajudiciais para negociação do tíquete alimentação,  cujo cálculo do valor levará em conta a expectativa de vida do empregado CEF (74 anos de idade) e empregada CEF (76 anos de idade).

 

E  o  que o Sr. tem a dizer sobre a FUNCEF e o INSS?

ACJ: Se o Empregado já atende aos requisitos para o benefício,  deve se dirigir à FUNCEF para aquisição do seu direito. Caso ainda não,  deve compreender que cada um fará recolhimento na condição de contribuinte autônomo, cuja contribuição compreenderá a parte própria do Empregado e a parte da CEF. Deverão ser observadas as regras próprias de cada Plano de Benefício – REG/REPLAN, REB e Novo Plano.

Quanto ao INSS, para os que ainda não se aposentaram e não detêm os requisitos para a aposentadoria, cada empregado deve ficar atento às novas regras de aposentadoria. Isso evitaria um fato que é capaz de ocorrer: de aderir ao PDVE e, por conta das  alterações nas regras de aposentadoria,  ficar sem  exercer o seu direito perante o INSS. Em resumo: perde o emprego e perde o direito à aposentadoria (momentaneamente).

E a questão da Cláusula de quitação total do contrato de trabalho ou Renúncia aos Direitos Trabalhistas?

ACJ: No lançamento do PDVE foi instituída cláusula de Quitação ou Renúncia a Direitos Trabalhistas presentes, futuros e passados. Tal disposição foi excluída após pressão das entidades de defesa dos empregados, mas ainda assim recomendo quem aderir ao PDVE que seja solicitado ao Sindicato dos Bancários a inserção de RESSALVAS nos seguintes termos:

 “Recebo as verbas descriminadas no TRCT com Ressalvas aos Direitos Trabalhistas, tais como horas extras; deltas ou promoções; incorporação do valor integral da CTVA, Cargo Comissionado e Porte;auxilio alimentação e ticket alimentação; enquadramento e desvio de função; diferenças de benefícios previdenciários da FUNCEF; bem como Ressalvas aos processos já ajuizados (Processo Nº _____.____,_.__.____).

 

Para quem se sentir coagido pela Caixa em relação ao  Plano, o que pode ser feito?

ACJ:Aqueles que se sentirem pressionados após o prazo de Adesão ao PDVE, podem nos procurar para ajuizamento de medidas protetivas imediatas que impeçam o assédio moral e retaliações como mudança de local de trabalho, perda de função sem motivo ou até mesmo rescisão contratual. Ajuizaremos Processos com pedido de Medida Cautelar na Justiça do Trabalho ou de ação comum com pedido de Antecipação de Tutela ou Tutela de Urgência.  Obrigar a adesão do empregado é incompatível com o Estado de Direito que a Constituição Federal nos outorgou. Estamos aqui para tentar garantir a manutenção do Estado Direito.

 

COSTA JÚNIOR & ADVOGADOS

Av. ACM, 771, Edf. Empresarial Torre do Parque, sala 801, Itaigara, Salvador, Bahia

 Telefone: (71) 3351-0586

Email: costajunior@terra.com.br

 

Compartilhe